Relação Autoridades Sanitárias
Conforme a Lei Estadual N° 10.083, de 23 de setembro de 1998 adotado pela Lei Municipal de Franco da Rocha Nº 690/94.
Artigo 96º § 3º – A relação das autoridades sanitárias deverá ser publicada semestralmente pelas autoridades competentes, para fins de divulgação e conhecimento pelos interessados, ou em menor prazo, a critério da autoridade sanitária competente e por ocasião de exclusão e inclusão dos membros da equipe de vigilância sanitária.
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