Evolução Funcional dos Servidores Estatutários

A Progressão/Evolução Funcional é regida pelo decreto municipal nº 3.331/2023, na qual regulamenta a evolução funcional dos servidores estatutários, que não estejam em estágio probatório e que tenham obtido nota mínima de 70% na última avaliação de desempenho.

Requisitos necessários para participação:

  • Possuir estabilidade no cargo;
  • Não possuir processo administrativo transitado em julgado;
  • Obter no mínimo 70 pontos na última avaliação;
  • Não possuir mais de 18 faltas abonadas e/ou justificadas ou 20 atrasos ou saídas antecipadas
  • Possuir qualificação exigida mediante escolaridade, titulação ou capacitação , na qual deverá totalizar no mínimo 08h por certificado, totalizando no mínimo 30h emitido nos últimos 05 anos (somente para progressão vertical)

Para se cadastrar, o servidor efetivo deverá acessar o link: http://gestaodepessoas.francodarocha.sp.gov.br/#/publicacao/20 no período de 17/02/2023 a 03/03/2023 e efetuar o credenciamento, de acordo com a sua secretaria, mediante formulário e anexar a documentação (se necessário).

Os cadastros finalizados serão encaminhados automaticamente via e-mail à comissão Setorial da Secretaria, na qual esta deverá ANALISAR, DEFERIR OU INDEFERIR a solicitação de progressão. A COMISSÃO SETORIAL deverá encaminhar para a COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS somente os nomes dos servidores considerados APTOS para progressão por ordem de classificação.

Desta forma, os resultados finais serão publicados no site da Diretoria de Gestão de Pessoas (conforme previsto no cronograma). Vale ressaltar que a evolução funcional se dará de acordo com a previsão orçamentaria, respeitando no mínimo 6% (seis por cento) dos servidores para a progressão vertical e 12% (doze por cento) dos servidores para as progressões horizontais.

Acesse a aba “anexos” no lado esquerdo desta pagina para conferir o manual de evolução funcional dos servidores e o Decreto Municipal nº 3.331/2023, que regulamenta a progressão.


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