REFIS 2021: Prazo é prorrogado e contribuintes podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas até 25 de fevereiro
Os contribuintes franco-rochenses que ainda não parcelaram seus débitos com o município têm mais uma chance para regularizar suas dívidas. A Prefeitura prorrogou até 25 de fevereiro o prazo de adesão ao REFIS 2021 – Programa Especial de Parcelamento de Dívidas, o “Recupera Franco 2021”, que possibilita o parcelamento das dívidas em até 60 vezes.
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O decreto 3.169/2021, que prorroga o prazo para adesão ao REFIS foi publicado no Diário Oficial na última quinta-feira (29). Segundo a secretária adjunta da Fazenda, Rosana Lima Campos, a prorrogação do prazo já estava prevista. “Isso se deu porque muitas pessoas conseguem trabalho nas atividades típicas de final de ano e procuram colocar suas dívidas em dia. Além disso, pessoas que usariam o décimo terceiro para este fim, acabam ficando com menos tempo para se dirigirem até a Prefeitura por conta das festividades de Natal e Ano Novo”, afirma Rosana.
Desde o início do programa, em 1º de agosto, foram realizados 3.786 acordos e o valor negociado até agora foi de R$17.589.571,17, dos quais já foram arrecadados R$6.311.065,92 e 28% dos acordos realizados optaram por pagamento à vista.
O REFIS abrange débitos fiscais da cidade, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), inclusive multas – exceto multas de trânsito. O dispositivo valerá para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Desta forma, os contribuintes que quiserem aderir ao programa, devem agendar horário pelo site http://francosemfila.francodarocha.sp.gov.br, e o atendimento acontece no Paço Municipal, localizado na avenida Liberdade, 250 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Vale lembrar que contribuintes que já fizeram o parcelamento do REFIS, mas por algum motivo atrasaram e perderam a data das parcelas, podem renegociar os valores. Os débitos vencidos em 2021 devem estar em dia para que o munícipe possa renegociar débitos anteriores.
Confira os documentos necessários para adesão ao REFIS:
– Carnê de IPTU ou ISS de qualquer ano para poder localizar o número de inscrição.
– RG E CPF (cópia)
– Matrícula do imóvel, contrato ou escritura (cópia)
– Comprovante de residência recente (cópia)
– Em caso de pessoa jurídica, apresente o contrato social.
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