Proprietários de imóveis afetados por enchentes e alagamentos têm direito a isenção de IPTU
Moradores que tiveram imóveis afetados ou atingidos por enchentes e alagamentos ocasionados pelas chuvas do dia 7 de fevereiro têm direito a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 1.546/2021. Para ser atendido, é preciso comparecer ao setor de atendimento da Prefeitura, na avenida Liberdade, 250 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para concessão dos benefícios, serão elaborados pela Defesa Civil do município, relatórios com a relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos. Os relatórios elaborados pela Defesa Civil, na forma regulamentar, serão encaminhados à Secretaria da Fazenda, que os adotará como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios.
Quem pode pedir o benefício?
O proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel.
Quais documentos devo apresentar?
– Documento de identidade
– CPF
– Nº de inscrição do imóvel
– Laudo
– Documentos comprovando a propriedade ou a posse do imóvel (matrícula atualizada do imóvel, certidão dos registros imobiliários, contrato de compra e venda registrado, título de posse.
Vale ressaltar que o benefício será concedido no próximo ano e quando requerido por terceiros, a isenção deve deverá ser apresentada com procuração, acompanhada de contrato de locação do imóvel, se houver.
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