Prefeitura encaminha para Câmara projeto de lei que prevê melhorias para o trabalho dos taxistas em Franco da Rocha
Um projeto de lei enviado pela prefeitura, será votado na próxima quinta-feira pelos vereadores na Câmara Municipal. O projeto tem por objetivo adequar e melhorar as condições dos taxistas que trabalham em Franco da Rocha.
Uma das questões que faz parte deste projeto é a de estabelecer regras para permissão, recadastramento de condutores, padronização dos veículos, preços públicos, infrações e penalidades, dentre outros detalhes que também serão objeto de definição por meio de decreto do Executivo.
Isso se fez necessário devido a revisão da legislação atual e elaboração desta nova proposta, que além de atender aos princípios Constitucionais, especialmente da legalidade, atenderá as demandas da categoria que executa os serviços de táxi, conforme tratativas realizadas com o representante dos interessados.
Sendo assim:
A prestação do serviço de táxi ocorrerá sob o regime de Permissão e será condicionada a concorrência pública, nos termos das Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Orgânica do Município, nas condições estabelecidas no edital e demais legislações pertinentes ou atos normativos expedidos pelo Município.
Para a prestação de serviço:
I. Ser proprietário do veículo a ser utilizado na prestação do serviço;
II. Comprovação de regularidade perante a fazenda pública municipal;
III. Comprovação de inscrição e regularidade perante a Previdência Social.
Cada permissionário terá direito a uma única licença, que será identificada por um prefixo correspondente a 01 (um) veículo. Havendo cessação da atividade, o Permissionário deverá obrigatoriamente solicitar à Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana o cancelamento da inscrição municipal.
As permissões terão prazo de vigência de 20 (vinte) anos, renováveis por igual período
O que é necessário para exercer a função:
I. Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias C ou superior, assim definidas no Artigo 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB);
II. Comprovante de propriedade do veículo através do certificado de registro e licença do veículo (CRLV) válido;
III. Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pelo Município de Franco da Rocha, em conformidade com as Resoluções Federais no 176/2005 e 456/2013;
IV. Inscrição como segurado, condutor de táxis (taxista), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
V. certidão negativa de registro e distribuição, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, de antecedentes criminais relativamente aos delitos de homicídio, roubo, extorsão, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, corrupção de menores e estelionato, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva permissão;
VI. apresentação de Registro Geral (RG), Certificado de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
VII. Certidão de regularidade fiscal com a receita federal, receita estadual e receita municipal;
VIII. Carteira de saúde ou atestado médico de aptidão ao serviço de táxi, de médico do Município;
Comprovar residência no Município há mais de 01 (um) ano por meio de documento idôneo e de fácil verificação de veracidade.
Define-se como Carteira de Licença Individual o documento que habilita o profissional a conduzir veículo de táxi, expedida pelo Município de Franco da Rocha, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei e em seus atos normativos regulamentares.
Mais informações sobre o projeto de lei, no item anexos, à esquerda.
Projeto de Lei – melhoria das condições de trabalho dos Taxistas 21/08/2017
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