Novo Código Tributário é aprovado e traz benefícios aos franco-rochenses

Franco da Rocha deu mais um passo importante para o crescimento, após a aprovação do novo Código Tributário do Município, criado por meio da lei complementar de número 282/2017, aprovada pela Câmara Municipal.

Segundo consta na lei, esse Código Tributário do Município regulará o Sistema Tributário obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.

Para ficar mais claro, o Sistema Tributário de Franco da Rocha compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária, relacionadas com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias decorrentes.

O secretário da Fazenda, Alexandre Chaves explicou sobre a necessidade dessa atualização. “A implantação do novo Código Tributário de Franco da Rocha foi importante para adequar a legislação à realidade do município e também estar em consonância com a legislação Federal, uma vez que o Código anterior era de 1993”.

Alexandre comentou ainda sobre os benefícios para os munícipes. “Com o código foi possível consolidar toda a legislação tributária que se encontrava em leis esparsas, facilitando muito a vida do contribuinte, além de trazer algumas novidades, como por exemplo, o IPTU progressivo, que busca a equidade na cobrança deste imposto e o IPTU verde, que oferecerá benefícios às pessoas que contribuem com a preservação ambiental da cidade”, e complementou. “Em relação ao ISS, criamos procedimentos mais objetivos facilitando a aplicação da legislação de forma mais transparente”.

Rosana Lima, secretária adjunta da Fazenda, afirmou que esse código vai permitir ao contribuinte acessar toda a legislação tributária em uma única lei, estabelecendo assim uma relação mais transparente, evitando a frequente aplicação de multas por falta de cumprimento de obrigações. “Além disso, algumas modificações buscaram a equidade tributária a fim de promover maior justiça fiscal”.

Vale ressaltar que o novo Código Tributário também traz instrumentos para combater a inadimplência e a sonegação de tributos.

Caso queira ter acesso ao novo código, clique aqui e fique por dentro.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA 26/12/2018


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