Decreto municipal determina a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais

A prefeitura de Franco da Rocha decretou a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais a partir deste sábado, 21 de março, até o dia 5 de abril. A medida visa evitar propagação do coronavírus. Pelo mesmo período também está suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos que realizem festas, eventos e cultos religiosos ou de reunião de pessoas.

A determinação não se aplica a farmácias, mercados, feiras livres, lojas de conveniência, açougues, loja de venda de alimentos para animais, bancos, padarias, restaurantes e lanchonetes, postos de combustíveis e clínicas veterinárias e dentárias (somente para atendimentos emergenciais). Estes deverão adotar as seguintes providências: intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool gel para os clientes, divulgar informações acerca do Coronavírus, bem como as medidas de prevenção à doença. Restaurantes e lanchonetes devem manter espaçamento de 1 metro entre as mesas.

Também está proibida a venda de bebida alcoólica para consumo local em qualquer estabelecimento.

O decreto está disponível para download no item ANEXOS, localizado na aba lateral esquerda desta página.

Decreto 2.870-20 20/03/2020


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