A partir de amanhã (10), passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em Franco da Rocha

O Decreto Municipal 2.894/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos no município de Franco da Rocha, começa a valer neste domingo (10). A medida abrange o transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e qualquer outro local público, incluindo ruas, praças e avenidas.

A nova determinação leva em consideração orientação do Ministério da Saúde, que considera o uso das máscaras de proteção por parte da população como medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração da pandemia do Coronavírus.

Logo, motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, trabalhadores dos terminais de ônibus, motoristas e passageiros de transporte individual (táxi e aplicativo) também estão obrigados a utilizar as máscaras de proteção.

O decreto está disponível para download no item ANEXOS, localizado na aba lateral esquerda desta página.

Decreto_2894_2020_Poder Executivo_Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros e dá outras….pdf 11/05/2020


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