FIXA SUBSIDIOS DO PREFEITO

LEI Nº 2

A Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fixar o subsidio do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, em Cr.$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

Artigo 2º – Fixar em Cr.$ 11.400,00(onze mil e quatrocentos cruzeiros) a verba de representação.

Artigo 3º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr.$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) suplementar a verba 111-8-02-0, do orçamento.

Artigo 4º – Fica anulada parcialmente na importância abaixo a seguinte verba do orçamento:
361-8-87-2- Material Permanente Cr.$ 10.800,00

Artigo 5º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 31 de Janeiro de 1.948.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Janeiro de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN