AUT. ATUALIZAR RUAS E PRACAS

LEI Nº 5

A Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a entrar em negociações com todos os proprietários de terras do município, no sentido de oficializar todas as ruas e praças da Sede, distrito de Caieiras e bairros.

Artigo 2º – As denominações das ruas poderão ser as atuais ou modificadas, devendo obter preferências os nomes que recordem datas históricas nacionais ou municipais, os heróis nacionais, ou os grandes vultos municipais já falecidos.

Artigo 3º – Todas as Ruas e Praças do Município deverão ter placas uniformes, de metal de cor azul com letras brancas.

Artigo 4º – Todas as casas deverão ser numeradas pelo critério métrico, com início do centro da cidade para a periferia.

§ Único – As placas serão uniformes, de metal de cor azul, com letras e números brancos, devendo ser adquiridas pelos proprietários do imóvel.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 20 de Maio de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Maio de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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