CRED. SUPL. VERBAS/DIARISTA

LEI Nº 10 de 22 de Julho de 1.948.

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr.$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
311/8-81-1 – Pessoal Variável-Diaristas CR.$ 12 000,00
312/8-81-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 10 000,00
321/8-82-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 16 000,00
322/8-82-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 8 000,00
332/8-89-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 3 000,00
351/8-81-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 8 000,00
352/8-81-1 – Pessoal Variável Diaristas ” 3 000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito especial ao ser aberto oportunamente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em, 22 de Julho de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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