PERIMETRO URBANO DA SEDE

LEI Nº 19

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica perímetro urbano de Franco da Rocha constituído por 3 (três) zonas:-
a) – Perímetro Central Urbano,
b) – Perímetro Urbano, e
c) – Perímetro Suburbano.

Artigo 2º – O PERÍMETRO CENTRAL URBANO fica com a seguinte delimitação: – começa na confluência do córrego das Taquaras com o ribeirão Euzébio; sobre pelo córrego das Taquaras até o seu cruzamento com a avenida 7 de Setembro; segue pela avenida 7 de Setembro até o seu cruzamento com a rua Cel. Domingos Ortiz; sobe pela rua Cel. Domingos Ortiz até a rua Cel. Fagundes; segue pela Rua Cel. Fagundes até o seu cruzamento com a Rua Azevedo Soares; deste último ponto, em linha reta com o eixo da Rua Cel. Fagundes, segue até encontrar a divisa com o Hospital do Juqueri; desce pela linha divisória com o Hospital do Juqueri até a Portaria Externa do mesmo Hospital; em reta da Portaria do Hospital vai ter a esquina da rua D. Amália Sestini com a avenida Expedicionários; segue pela avenida Expedicionários até a ponte sobre o ribeirão do Euzébio; sobe pelo ribeirão do Euzébio até a foz do córrego da Taquaras, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 3º – O PERÍMETRO URBANO de Franco da Rocha fica com as seguintes delimitações: – Começa no quilômetro 112 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue em reta até encontrar a estrada para o Bairro São Bento; segue por essa estrada até o córrego das Taquaras; sobe pelo córrego das Taquaras até a sua cabeceira; segue pelo prolongamento ideal do córrego das Taquaras até encontrar a estrada da Vargem Grande; segue pela estrada de Vargem Grande até encontrar a estrada do Juquerí; desce pela estrada do Juquerí até o córrego do Pilão; segue pelo córrego do Pilão e em linha reta vai ter a linha divisória do Hospital do Juquerí, na estrada da 4a. Colônia; segue pela divisória do Hospital do Juquerí até encontrar o rio Juquerí desce pelo rio Juquerí até a ponte da Estrada de Ferro Santos Jundiaí; toma-se reta deste ultimo ponto até alcançar o cume do morro da Vila São Benedito; segue pelo espigão desse morro e em reta até atingir a estação de Tratamento de água da Prefeitura Municipal, no ribeirão Borda da Mata, desce pelo ribeirão Borda da Mata até a sua desembocadura no ribeirão do Euzébio; desse ponto, em linha reta, até o quilômetro 112, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 4º – VETADO

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Outubro de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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