AUT. CONCOR. P/ CALCAMENTO

LEI Nº 13/49

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a contratar, mediante concorrência pública, a execução do serviço de calçamento de vias públicas da sede do Município, em área aproximada de 1.000 m2 (mil metros quadrados), bem como o assentamento de guias de granito na extensão de 200 (duzentos metros).

ARTIGO 2º – Dos editais de concorrência pública que forem baixados, constarão todas as condições gerais e as especificações necessárias, a-fim-de que os concorrentes tenham elementos para formular suas propostas.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro verificado no exercício anterior.

ARTIGO 4º – A Lei Orçamentária consignará anualmente dotação não inferior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para Obras de calçamento de Vias Públicas.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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