ORCA RECEITAFIXA/DESP P/1950

LEI Nº 12

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

Artigo 1º – A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$1.676.500,00 (MILHÃO, SETECENTOS E SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte de classificação:

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

Artigo 2º – A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, para o exercício de 1950, é fixada em Cr$ 1.706.500,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

Artigo 3º – Depende de autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de subvenção, contribuições e auxílios, previstos na presente Lei.

§ Único – A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constante da Lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestem assistência social ou cultural.

Artigo 4º – Por conta da quantia fixada nas verbas nº s. 101-8-00-0, 161-8-00-2, 101-8-00-3 e 101-8-00-4, fica o Prefeito autorizado a despender a importância de Cr$.34.300,00 (TRINTA E QUATRO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), sob requisição da Câmara Municipal, a fim de as despesas relativas ao seu funcionamento.-

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.950, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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