AUT.DOAR/ESTADO ARE P/ GINASIO

LEI Nº 18/49

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o pode executivo Municipal autorizado a doar ao Estado a área de terreno de 3.000m2 (Três mil metros quadrados), pertencente ao Município, sita a rua Limeira, para nela serem construídas as obras para a Instalação do Grupo Escolar de Franco da Rocha e Ginásio do Estado.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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