CRED. ESP. COMEMORACOES

LEI Nº 14/49

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal de Franco da Rocha, um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas provenientes dos festejos comemorativos da data da instalação do Município de Franco da rocha realizados nesta Cidade, no dia 30 de Novembro do corrente ano.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das seguintes anulações parciais:
461-8-34-3- Material de Consumo Cr$.3.028,00
121-8-09-3- Material de Consumo Cr$.2.172,00
322-8-82-3- Material de Consumo Cr$.2.800,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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