CRED. ESP. ABONO DE NATAL

LEI Nº 24

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr.$ 29.350,00 (VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), para ocorrer às despesas com o “ABONO DE NATAL” dos funcionários do quadro e diaristas da Municipalidade, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos mensais.-

ARTIGO 2º – O Abono referido no artigo anterior é extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do ano de 1.948.

ARTIGO 4º – Esta LEI, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 31 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, aos 31 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN