FIXA PERIMETRO URBANO

LEI Nº 25

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o perímetro urbano do Distrito da Sede constituído por 3 (três) zonas, a saber:-
a – Zona Central Urbana,
b – Zona Urbana, e
c – Zona Suburbana.

ARTIGO 2º – A Zona Central Urbana fica com as seguintes delimitações: começa na confluência do córrego das Taquaras com o Ribeirão Euzébio; sobre o córrego das Taquaras até o seu cruzamento com a Avenida 7 de Setembro; segue pela Avenida 7 de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Coronel Domingos Ortiz; segue essa Rua até a Rua Coronel Fagundes; percorre essa artéria até o seu cruzamento com a Rua Azevedo Soares, e, deste último ponto, segue em linha reta com o eixo da Rua Coronel Fagundes, até encontrar a divisa com o Hospital do Juquerí; segue por essa divisa até a Portaria do Hospital na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini; daí em linha reta vai ter a esquina da Rua Dona Amália Sestini com a Avenida Expedicionários; segue por esta Avenida até a ponte sobre o Ribeirão Euzébio; segue por esse Ribeirão até a foz do córrego das Taquaras, onde tiveram início estas divisas.

ARTIGO 3º – A Zona Urbana do Distrito da Sede fica com as seguintes delimitações: começa no entrecruzamento na Travessa Atibaia com a Rua Atibaia, ao nível do Marco 916; segue pela Rua Atibaia, e, em seguida pelo seu prolongamento ideal até encontrar a estrada para o Bairro de São Bento; segue por essa Estrada até encontrar até encontrar o córrego das Taquaras, segue por esse córrego até a sua cabeceira e, em seguida pelo seu prolongamento ideal até a Torre de Abastecimento de Águas; segue pela Estrada para o Bairro do Pouso Alegre até o seu cruzamento com a rua Azevedo Soares, e, em seguida pelo seu prolongamento ideal até as divisas com o Hospital de Juqueri; segue por essa linha divisória até o seu encontro com o Ribeirão Euzébio em sua desembocadura no Rio Juqueri; segue pelo Ribeirão Euzébio até a ponte da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí; segue pela Linha Férrea até a ponte sobre o Rio Juqueri, e, daí em ângulo de 90º (Noventa graus) até encontrar a Rodovia São Paulo a Franco da Rocha; segue por esta Rodovia até o marco 713 e, em seguida pela Rua Jaú, até encontrar a Rua Itú; segue pela rua Itú, até o cruzamento com a Rua São Manoel; segue por esta e em seguida em linha reta até o marco 321 no seu cruzamento com a Rua Campinas; segue em prolongamento ideal, em reta até o marco 503 na Rua Limeira; segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Rua Araraquara; segue por esta rua, e, em seguida pela Rua São Roque até o marco 930, e daí pela Travessa Atibaia até o marco 916, no cruzamento da Travessa Atibaia com a rua Atibaia, onde tiveram início esta divisas.-

ARTIGO 4º – A Zona Suburbana de Franco da Rocha fica com as seguintes delimitações: começa no Quilômetro 112 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue em reta até encontrar a Estrada para o Bairro São Bento; segue por essa Estrada até o córrego das Taquaras; sobe pelo córrego das Taquaras até encontrar a Estrada da Vargem Grande; segue por esta até encontrar a Estrada do Juquerí; segue pela Estrada para Juquerí até o córrego do Pilão; segue pelo córrego do Pilão e, em linha reta até a linha divisória do Hospital do Juquerí, na Estrada da Quarta Colônia; segue pela divisória do Hospital do Juquerí até encontrar o Rio Juqueri; segue pelo Rio Juquerí até a ponte da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; toma-se reta deste último ponto até alcançar o cume do morro de São Benedito; segue pelo Espigão desse morro em reta até atingir a Estação de tratamento de águas da Prefeitura Municipal, no Ribeirão Borda da Mata, desce pelo Ribeirão da Borda da Mata até a sua desembocadura no Ribeirão Euzébio, e, desse ponto, em linha reta, até o Quilômetro 112, onde tiveram início estas divisas.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 31 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, aos 31 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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