AUT. AUX. CLUBES DE FUTEBOL

LEI Nº 11

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica o Poder executivo Municipal autorizado a incluir, anualmente, nos orçamentos, a partir de 1.950, a verba de Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinada a auxiliar os clubes Esportivos do Município desde que legalmente constituídos.-

ARTIGO 2º – A despesa com a execução da presente lei, no corrente ano, correrá a conta da verba 621/8-29-4, do orçamento.-

ARTIGO 3º – A Comissão Municipal de Esportes fará a distribuição da importância declarada no Artigo 1º, aos Clubes Esportivos do Município dividindo-as igualmente.-

ARTIGO 4º – Somente terão direto ao auxílio previsto no artigo anterior, os Clubes que satisfizerem aos seguintes requisitos:-
a – provarem a sua constituição legal, como associação;
b – demonstrarem que estão registrados nas entidades que dirigem o respectivo esporte no Estado;
c – Exibirem autorização de funcionamento pelo Departamento de Esportes do Estado; e
d – provarem a sua atividade legal, nos três últimos anos.

ARTIGO 5º – A Comissão Municipal de Esportes fiscalizará a aplicação do auxílio, exigindo, sempre que possível, comprovantes, podendo suspendê-lo se sua finalidade estiver sendo desvirtuada.-

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Julho de 1.950.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Julho de 1.950.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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