CRED. ESP. CAMINHAO

LEI Nº 15

João Victor Junior, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr.$162.400,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a aquisição de um caminhão marca “VOLVO” LV-142.-

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o exercício vigente.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Julho de 1.950.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Julho de 1.950.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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