ALTERA ART.2,3 LEI 6/50

LEI Nº 1/51

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º e 13º da Lei nº 6, de 27 de Maio de 1.950.-
“ARTIGO 2º – A taxa será constituída pela importância correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor locativo anual do prédio.

ARTIGO 13º – O pagamento da taxa será feito em duas prestações iguais, a serem pagas nos meses de Janeiro de Julho”.-

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 17 de Fevereiro de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 17 de Fevereiro de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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