REVOGA LEI 5/50 PACO MUNICIPAL

LEI Nº 2/51

JOÃO VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica revogada a Lei Nº 5, de 12 de Maio de 1.950, que autoriza o senhor Prefeito Municipal a adquirir o terreno e construir o Paço Municipal.-

Artigo 2º – As despesas decorrentes dos serviços de aterro do terreno adquirido em virtude da Lei nº 5, de 12 de Maio de 1.950, serão debitados nas verbas próprias para Obras e Melhoramentos Públicos do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 17 de Fevereiro de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 17 de Fevereiro de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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