ALTERA PRAZO ART.4 LEI 10/50

LEI Nº 7

João Victor Junior, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de Dezembro do ano de 1.951, a dotação constante do artigo 4º (quarto) da Lei Municipal Nº 10, de 15/7/1.950.-

Artigo 2º – A prorrogação constante do artigo anterior, se justifica por estar em vigor no presente exercício, o orçamento e a tabela explicativa de 1.950.-

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 16 de Junho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Junho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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