AUX. DIVERSAS ENTIDADES

LEI nº 15

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder os seguintes auxílios, que onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, na seguinte conformidade:-
1 – Ao Posto de Saúde de Franco da Rocha Cr.$ 6.000,00
2 – Ao Serviço de Caixa Escolar, Sede Cr.$ 2.500,00
3 – Ao Serviço de Caixa Escolar, Caieiras Cr.$ 2.500,00
4 – Ao Serviço de Caixa Escolar, F. Morato Cr.$ 2.500,00
5 – Bolsa de Estudo Cr.$ 4.800,00
6 – A Delegacia de Polícia, da Sede Cr.$ 2.000,00
7 – A Sub-Delegacia de Polícia, Caieiras Cr.$ 1.000,00
8 – Ao Serviço de Polícia, Francisco Morato Cr.$ 500,00
9 – A Sociedade Cultural “Culto a Instrução” Cr.$ 2.000,00
10 – Amparo a Maternidade e a Infância Cr.$ 5.000,00
11 – Amparo a Indigentes Cr.$ 2.000,00
12 – A Legião Brasileira de Assistência Cr.$ 1.000,00
13 – Ao Sanatório Campos de Jordão Cr.$ 2.000,00
14 – A Retretas Públicas Cr.$ 4.000,00
15 – A Comissão Municipal de Esportes Cr.$ 5.000,00
16 – A Secretaria Permanente dos Congressos das
Câmaras Municipais Cr.$ 2.500,00
17 – A Sociedade “Amigos de Caieiras ” Cr.$ 2.000,00

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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