CRED. ESP. DIVERSAS DESPESAS

LEI nº 17

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, à Câmara Municipal, um crédito especial da importância de Cr$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL CRUZEIROS), destinados a ocorrer, neste exercício, suas despesas com Pessoal, Material e Serviços.-

§ ÚNICO – O crédito referido neste Artigo terá a seguinte distribuição:-
PESSOAL FIXO
Vencimento do Diretor da Secretaria Cr$ 22.800,00
Vencimento do Porteiro Zelador Cr$ 15.600,00
Serviços Extraordinários Cr$ 3.100,00
Salário-Família Cr$ 2.400,00
MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de materiais de uso permanente Cr$ 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
Aquisição de impressos, livros, etc Cr$ 10.000,00
DESPESAS DIVERSAS
Correio Cr$ 650,00
Telégrafo Cr$ 450,00
Transporte Cr$ 9.000,00

Artigo 2º – Fica anulada totalmente na importância de Cr.$ 59.100,00 (cinqüenta e nove mil e cem cruzeiros), a verba 100- § 1º, 101-8-00-00, 2, 3 e 4 do orçamento vigente, e Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros) a conta do saldo financeiro do exercício anterior.-

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos de provenientes da anulação de que trata o artigo anterior e pelo saldo financeiro do exercício de 1.950-

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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