ISENTA/CINEMAS POR 10 ANOS

LEI nº 14

JOÃO VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam isentas de todos do imposto predial e pelo prazo de 10 (dez) anos, os teatros ou cinemas que forem construídos no Município de Franco da Rocha, desde que a construção seja iniciada e concluída no prazo máximo de 3 (três) anos.-

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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