PLANO DE BELEZAMENTO A CIDADE

LEI nº 16

João Victor Junior, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o snr. Prefeito Municipal autorizado a designar uma comissão técnica que se encarregará de estudar e elaborar um plano de conjunto, para melhoramento, embelezamento e sistematização da Cidade e dos Distritos de Caieiras e Francisco Morato.-

§ 1º – A Comissão referida neste artigo, será composta por um vereador, indicado pela Câmara Municipal e mais 2 (dois) membros de livre escolha do Sr. Prefeito.-

§ 2º – A Comissão designada deverá apresentar o resultado de seus trabalhos, dentro do prazo de 6 (seis) meses.-

Artigo 2º – O Sr. Prefeito Municipal fornecerá à Comissão todos os elementos precisos, bem como designará um seu funcionário para auxiliar os serviços.-

Artigo 3º – Além das atribuições a que se refere o artigo 1º, a Comissão deverá:-
a) – opinar sobre as leis já promulgadas e que dizem respeito aos melhoramentos urbanos, mas não executadas;
b) – verificar os planos de loteamento em execução no Município, apresentando sugestões a respeito;
c) – propor oficialização de ruas e praças, ainda não oficializadas;
d) – propor desapropriações para alargamento de ruas e praças; e
e) – elaborar o Código de Obras e Urbanismo do Município.-

Artigo 4º – Os planos ou projetos elaborados pela Comissão técnica, serão pelo Prefeito Municipal enviados a seguir à Câmara para a aprovação.-

Artigo 5º – Uma vez aprovado pela Câmara o plano geral elaborado, não poderá o mesmo ser alterado em suas partes essenciais, antes de 10 (dez) anos.

Artigo 6º – Para cobrir as despesas porventura decorrentes com a execução da presente lei, fica o snr. Prefeito Municipal autorizado a proceder as operações de crédito necessárias.-

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

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