TRANSFERE ACERVO AO POSTO

LEI nº 11

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica transferido para a COOPERATIVA DE CONSUMO POPULAR DE FRANCO DA ROCHA, o acervo do Posto de Abastecimento da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar o ato de doação de que trata o Artigo anterior.-

Artigo 3º – Ao disposto nesta Lei será lavrada a respectiva ata.-

Artigo 4º – As despesas porventura existentes com a execução desta lei, fica a cargo da beneficiada.-

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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