INSTITUI UMA PENSAO

LEI nº 19

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituída uma pensão de CR$800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) mensais, a Snra. D. GERTRUDES MARIA BERALDES, viúva do Sr. Marcelino Antonio Cardoso, ex-funcionário da Prefeitura Municipal, falecido em Serviço da Municipalidade.-

PARAG ÚNICO – A pensão instituída por esta Lei, e intransferível e enquanto perdurar a viuvez.-

ARTIGO 2º – Para cobrir as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).-

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.-

ARTIGO 4º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a consignar em orçamento a importância respectiva para cobrir as despesas com a execução desta Lei nos exercícios futuros.-

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos vigorarão a partir de 1º (PRIMEIRO) de Julho de 1951, revogando-se as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 11 de Setembro de 1951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Setembro de 1951.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal-

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN