INSTITUI BRASAO DO MUNICIPIO

LEI Nº 20

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituído o BRASÃO DE ARMAS do Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – O Brasão terá a forma de escudo português, tendo por suportes os ramos de café e de fumo representados em cores naturais e em linha elíptica – dois atributos das armas do Brasil – e encimado por uma estrela de cinco pontas, em prata, como nas armas do Estado; o Brasão será esquartelado: no quartel superior direito, um retângulo em goles com a silhueta geográfica do Brasil em blao dentro de um circulo branco e uma estrela de cinco pontas em prata, em cada canto do quartel, todo como na bandeira do Estado de São Paulo, no quartel superior esquerdo, em campo blao um pinheiro nas cores naturais em cuja base se apóia um livro aberto, em cor branca, e ladeado pelas letras F.R. iniciais do nome do Município em branco com sombras sable, tudo simbolizando a indústria do papel, sua maior fonte econômica no quartel inferior direito, em fundo blao, uma espada em pala-símbolo da Lei-com a ponta em alto e o punho brocante sobre o cruzamento de dois ramos de louros e uma cobra cingindo a espada, tudo como símbolo da glória da ciência médica, apanágio do município, sendo as figuras em cores naturais; a espada com a lamina em prata e o punho ouro; no quartel inferior esquerdo as sete faixas em sable em seis em branca que integram a bandeira do Estado de São Paulo; em listel branco, sob o termo, inscreve-se a divisa: -“PATRIA, SCIENTIA ET LABOR”, em caracteres romanos clássicos de cor sable tudo de acordo com o modelo anexo.

ARTIGO 3º – O Brasão de armas acima descrito, após a publicação da presente lei, será de uso obrigatório nas Repartições Municipais.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 24 de Setembro de 1951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Setembro de 1951.

Cévero de Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal.

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