CRED.ESP. FESTEJOS

LEI Nº 22

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), destinados a ocorrer as despesas com os festejos comemorativos ao DIA DO MUNICÍPIO.-

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba:- 351-8-81-4-I – COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARGETAS – Distrito da Sede.-

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 5 de Dezembro de 1951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1951.

Cévero de Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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