ABONO DE NATAL

LEI Nº 26

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais, efetivos, interinos, e extranumerários mensalistas e diaristas, um ABONO DE NATAL de Cr.$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), a ser pago no mês de Dezembro de 1.951.-

ARTIGO 2º – A-fim-de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR.$ 86.040,00 (OITENTA E SEIS MIL E QUARENTA CRUZEIROS).-

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado nas rubricas a seguir:-
IMPOSTO PREDIAL URBANO – Sede CR.$ 49.024,90
IMPOSTO PREDIAL URBANO – Caieiras CR.$ 21.803,40
IMPOSTO PREDIAL URBANO – Francisco Morato CR.$ 4.058,80
IMPOSTO DE LICENÇA – Sede CR.$ 11.152,90
TOTAL CR.$ 86.040,00

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 18 de Dezembro de 1951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Dezembro de 1951.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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