ISENTA CONSTRUCOES/HOTEIS

LEI Nº 24

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam isentos de todos os emolumentos de construção os prédios que se construírem no Município, desde que se destinem a instalação de Hotel.-

ARTIGO 2º – A-fim-de que seja aplicado o benefício referido no artigo anterior torna-se necessário o emprego da Cr$ 100.000,00 (CEM MIL
CRUZEIROS), no mínimo, de capital.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 18 de Dezembro de 1951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Dezembro de 1951.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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