CONSTRUCAO GRUPO ESCOLAR
LEI Nº 1
BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º –
ARTIGO 2º –
ARTIGO 3º –
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Franco da Rocha, em 5 de Janeiro de 1.952.
Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Janeiro de 1.952.
Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e Pessoal
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