CONSTRUCAO GRUPO ESCOLAR

LEI Nº 1

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º –

ARTIGO 2º –

ARTIGO 3º –

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 5 de Janeiro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Janeiro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN