CRED. ESP. REFORMA DE PREDIO

LEI Nº 2

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, ad referendum da Câmara Municipal de Franco da Rocha,

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, crédito extraordinário de Cr.$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS) para atender às despesas com a reforma do prédio da Sociedade “5 de MAIO”, colocado à disposição do Município, para nele ser instalado o Ginásio Geral Extraordinária, realizada em 5 de Fevereiro de 1.952, fazendo parte desta a cópia autenticada da respectiva ata.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Contadoria Municipal fica autorizada a realizar na conformidade do art. 1º da Lei Municipal nº 6 de 14 de Julho de 1951.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 16 de Fevereiro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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