PRORROGA PRAZO/PAG/IMPOSTOS

LEI Nº 6

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica prorrogado, até 31 de Março de 1952, sem multa, o prazo para, pagamento das primeiras prestações de impostos e taxas, devidas ao Município e relativas ao exercício fiscal do ano de 1.952.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 22 de Março de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Março de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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