ALTERA ART. 2 DA LEI 17/50

LEI Nº 8

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – O artigo 1º da Lei nº 17 de 18 de Agosto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para ocorrer o pagamento da desapropriação de um terreno de propriedade dos herdeiros de Domingos de Túlio, conforme trata o Decreto nº 24 de 16 de Agosto de 1950.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 30 de Abril de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Abril de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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