CONSTITUI TURMA/LIMPEZA/LOTES

LEI Nº 11

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo autorizado a constituir, com diaristas, a TURMA DE LIMPESA DE TERRENOS URBANOS.

§ único – A turma referida neste artigo terá o encargo de proceder à limpeza, capinação e outros serviços que interessam ao bom estado sanitário da cidade.

ARTIGO 2º – Todo o proprietário de terreno urbano será intimado para, dentro de um prazo de 30 dias, a proceder à limpeza e capinação do respectivo imóvel.

§ 1º – Não sendo a intimação atendida, o Executivo fará executar os serviços necessários através da TURMA DE LIMPESA DE TERRENOS URBANOS, correndo por conta do proprietário do terreno, as despesas respectivas.

§ 2º – Para cada um dos serviços executados deverá ser organizada uma folha de pagamento e conta do material empregado, que será cobrada, com 10 (dez) dias de prazo da apresentação do aviso, do proprietário do terreno acrescida a importância total e 20% (vinte por cento) a titulo de despesas de administração e desgaste e de material.

§ 3º – Na falta do pagamento, de que trata o parágrafo anterior, a importância da conta será lançada em livro próprio, acrescida da multa de 10m % e será cobrada conjuntamente com os impostos e taxas a que estiver sujeito o proprietário, no seu primeiro vencimento .

§ 4º – Desse livro de lançamento constará: 1) nome do responsável; 2º) rua, número e local; 3º) despesa de pessoal; 4º) despesa de material; 5º) acréscimo de 20%; 6º) multa de 10%; 7º) observação.

ARTIGO 3º – A antecipação de numerário para a execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento municipal.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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