CRIA CEMITERIO – MORATO

LEI Nº 16

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o Cemitério do Distrito de Francisco Morato.

Artigo 2º – Para a localização do Cemitério referido no art. 1º, desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aceitar, por doação, a área de terreno necessária, que será objeto de lei especial.

Artigo 3º – Do orçamento municipal de 1953, constará verba própria para ocorrer as despesas com a execução da presente lei.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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