CRIA SERVICO ESTRADA/CAMINHOS

LEI Nº 15

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado, na Prefeitura Municipal, o Serviço Especial de Estradas e Caminhos.-

Artigo 2º – O Serviço Especial de Estradas e Caminhos ficará sob a orientação direta do Prefeito Municipal, assistido de seu Secretário, que o substituirá nos seus impedimentos.-

Artigo 3º – O Serviço Especial terá o encargo de proceder a estudos e planos e promover programas de abertura de estradas e caminhos no Município, empreendendo, na época própria, trabalhos de construção de estradas e direção que visem a resultados práticos para a ordem econômica e social do Município.

Artigo 4º – Na época própria, a Prefeitura contratará um capataz, ou chefe de obras, para dirigir os trabalhos, não podendo ser contratado que não apresentar condições e requisitos indispensáveis para a eficiência do emprego das cotas que o Município receber, no Fundo Rodoviário Nacional, para aplicação nesse fim.

Artigo 5º – As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verba próprias do orçamento municipal.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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