FIXA SUBSID/REPRESEN/PREFEITO

LEI Nº 17, DE 10 DE MAIO DE 1952.

ALECIO SAVAZONI, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no uso das atribuições que me são conferidas pelo parágrafo 3º, do Artigo Nº 32, da Lei Estadual Nº 1, de 18 de Setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios)

Faço Saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O subsidio do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de Janeiro de 1952, é fixado em Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) .

§ Único – A verba abonada para a representação efeito não poderá exceder à metade do subsidio.-

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria consignada em orçamento, suplementada, se necessário.-

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Maio de 1.952.

ALECIO SAVAZONI
Presidente

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Junho de 1.952.

Diretor da Secretaria da Câmara – Interino.

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