AUX. ASSOC/PAULIS/MUNICIPIOS

LEI Nº 18

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica restaurada, no orçamento vigente, pela importância de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), a favor da ASSOCIAÇÃO PAULISA DOS MUNICÍPIOS, a verba 621-8-29-4-DESPESAS DIVERSAS- Auxílio à Associação Paulista dos Municípios, do orçamento de 1 951.

Artigo 2º – Para ocorrer ao pagamento da verba acima restaurada, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
621-8-29-4- DESPESAS DIVERSAS- Auxílio à Associação Paulista dos Municípios, Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros)

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba abaixo:
351-8-81-4- DESPESAS DIVERSAS- I Colocação de guias – Cr$ 2.500,00

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 29 de Outubro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Outubro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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