CRED. ESP. DIVERSAS VERBAS

LEI Nº 24

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 154.650,00 (Cento e cinqüenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), a suplementar no orçamento vigente, às seguintes verbas:-
LEGISLATIVO
101/8-00-0 – PESSOAL FIXO-II-Serviços Extraordinários Cr.$ 2.500,00
101/8-00-2 – MATERIAL PERMANENTE $ 799,10
101/8-00-3 – MATERIAL DE CONSUMO $ 16.813,00
101/8-00-4 – DESPESAS DIVERSAS – Transportes $ 2.758,00
EXECUTIVO
111/8-02-0 – PESSOAL FIXO -Subsídio do Sr. Prefeito $ 16.000,00
111/8-02-0 – ” ” -Representação do Sr.Prefeito $ 8.000,00
121/8-09-0 – ” ” -Substituições $ 6.000,00
121/8-09-3 – MATERIAL DE CONSUMO $ 21.703,00
121/8-09-4 – DESPESAS DIVERSAS-IV-Telefone $ 2.000,00
122/8-09-4 – ” ” -II-Transporte $ 49.656,70
811/8-13-4 – ” ” – I-Porcentagens $ 28.000,00
921/8-94-4 – ” ” – Seguros de funcionários $ 420,20

Artigo 2º – Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:
PARCIALMENTE
351/8-81-4 – DESPESAS DIVERSAS – I-Colocação de guias $ 21.150,00
351/8-81-4 – ” ” -II-Execução calçamento $ 33.500,00
TOTALMENTE
362/8-82-2 – MATERIAL PERMANENTE-Construção do Grupo Cr$100.000,00

Artigo 3º – O valor do crédito referido no artigo 1º, da presente lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 29 de outubro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de outubro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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