CONCEDE ABONO DE NATAL

LEI Nº 29

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido a todos os servidores públicos Municipais, efetivos, interinos, e extranumerários mensalistas e diaristas, um abono de Natal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Artigo 2º – A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$31.000,00 (Trinta e um mil cruzeiros).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado nas seguintes rubricas:-
121/0-18-3 Imposto de Licença -Sede Cr$ 12.000,00
271/1-21-4 Taxa de Expediente -Sede Cr$ 5.000,00
272/1-21-4 Taxa de Expediente -Caieiras Cr$ 2.000,00
341/1-24-1 Taxa Sanitária -Sede Cr$ 7.000,00
691/3-03-0 Taxa de Iluminação -Sede Cr$ 5.000,00

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 16 de dezembro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Dezembro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN