CRED. EXTRORDINARIO

LEI Nº 31

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, crédito extraordinário de Cr$60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), para atender às despesas com a reforma do prédio da Sociedade “5 de Maio”, colocado a disposição do Município, para nele ser instalado o Ginásio Estadual de Franco da Rocha, de acordo com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de Fevereiro de 1952, fazendo parte desta a cópia autenticada da respectiva ata.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Contadoria Municipal fica autorizada a realizar na conformidade do art. 1º da Lei Municipal nº 6 de 14 de Julho de 1 951.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 16 de dezembro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Dezembro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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