ISENTA PAGAMENTO LUZ

LEI Nº 32

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam isentos do pagamento da Taxa de Luz e Energia Elétrica, todos os contribuintes dessa Taxa, durante os meses de novembro e dezembro do corrente ano.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Dezembro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Séc. do Expediente e Pessoal

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