AUX. FRAGELADOS DO NORDESTE

LEI Nº 3

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder um auxílio no valor de Cr.$-10.000,00 (Dez mil cruzeiros) aos FLAGELADOS DO NORDESTE.º

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de crédito especial a ser aberto oportunamente.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 16 de Março de 1.953.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Março de 1.953.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe do Serviço de Expediente e do Pessoal

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