PADRAO DE VENCIMENNTO

LEI Nº 4

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam reestruturados, a partir de 1º de janeiro de 1.954, exceto os de Chefe de Secção do Expediente e Pessoal, Tesoureiro, e Escriturário, que vigorarão a partir de 1º de janeiro do corrente ano de acordo com a escala padrão criada pela Lei Municipal nº 18, de 10 de agosto de 1 951, os seguintes cargos do funcionalismo público Municipal:
CARGO SITUAÇÃO
antiga – nova –
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal M Q
Tesoureiro M Q
Escriturário D J
Lançador I L VETADO
Almoxarife G J VETADO
Porteiro E H
Fiscal D G VETADO
Bibliotecário C F VETADO
Zelador (Cemitério) B E VETADO
Serviçal (Limpeza Pública) A D VETADO
Motorista G L
Encarregado do Serviço de Luz G J VETADO
Eletricista C F VETADO
Fiscal de Obras D G VETADO
Professores C F VETADO

§ Único – Os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos a que se referem a reestruturação do artigo 1º, da presente lei, serão apostilados para o fim de constar a nova situação;

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento Municipal e do crédito especial no valor de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), que fica aberto na Contadoria Municipal, cuja cobertura será pelo produto de operações de crédito que fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar;

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 9 de dezembro de 1.953.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 9 de dezembro de 1.953.

Donald Savazoni
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
Substituto

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN