AUX. DIVERSAS ENTIDADES

LEI Nº 8

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I – Auxílio ao Posto de Saúde local Cr$15.000,00
II – Auxílio ao Serviço de Caixa Escolar
a- da Sede Cr$ 1.250,00
b- de Caieiras Cr$ 1.250,00
c- de Francisco Morato Cr$ 1.250,00
III – Auxílio a Delegacia de Polícia local Cr$ 3.000,00
IV – Auxílio a Sub-Delegacia de Polícia de Caieiras Cr$ 1.000,00
V – Auxílio ao Serviço Policial de Francisco Morato Cr$ 500,00
VI – Auxílio ao Serviço de Assistência; à Maternidade,
a Indigentes, à Infância Cr$ 4.000,00
VII – À Legião Brasileira de Assistência Cr$ 500,00
VIII – Ao Sanatório Campos do Jordão Cr$ 1.000,00
IX – A Comissão Municipal de Esportes Cr$15.000,00
X – Pagamento a Viúva Gertrudes M. Beraldes Cr$ 9.600,00
XI – Auxílio a Associação Paulista dos Municípios Cr$ 5.000,00

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 26 de novembro de 1.954.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de novembro de 1.954.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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