CRED/ESP CONGRESSO MUNICIPAL
LEI Nº 10
BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas decorrentes com a execução da Lei nº 3, de 16 de março de1 953.
Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, a serem realizadas nos termos da Lei nº 6, de 14 de julho de 1 951, obedecendo-se a porcentagem de 14%, elevada pela Lei nº 2, de 21 de fevereiro de 1 953.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Franco da Rocha, em 4 de dezembro de 1.954.
BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de dezembro de 1.954.
CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
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